Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #3 OPÇÃO 6

A opção pela cidadania está aberta para a pessoa maior de idade que comprove residência legal de pelo menos 20 anos no país.Não precisa ser um período ininterrupto, mas o último ano antes de assinar a declaração de opção, deve ser ininterrupto.
É exigido para o demandante participar de um curso de reciclagem ou iniciação de idioma luxemburguês com duração de 24 horas.(sem prova, apenas a participação no curso)
O legislador aqui imagina que depois de um período tão longo de residência, é justo permitir a pessoa a ser cidadã e exercer seus direitos em plenitude pois supostamente estaria bem integrado a cultura luxemburguesa.

Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #3 OPÇÃO 5

Neste outro caso de opção pela cidadania está aberta para a pessoa maior de idade que tenha cumprido ao menos 7 anos de escolaridade no Luxemburgo.
Estes 7 anos podem ser no ensino público ou privado. ´
É necessário também comprovar residência legal no país de pelo menos 12 meses consecutivos precedentes a declaração de opção que deverá ser assinada perante o oficial civil.
É preciso provar com boletins escolares ou certificados emitidos para estas comprovações.
Neste caso o legislador vê um grande potencial para um antigo estudante de se integrar facilmente a sociedade luxemburguesa. Por isso permite a aquisição da cidadania. O Luxemburgo sendo um país de residência de muitos imigrantes, torna-se uma opção possível para estas pessoas tornar-se luxemburguês.

Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #3 OPÇÃO 4

Neste outro caso de opção pela cidadania foi feita uma certa inovação na legislação da cidadania. Foi introduzido o direito do solo, ou seja, é aberta a cidadania  para aqueles que nascem em território luxemburguês. Como Luxemburgo é um país de imigrantes e pessoas tem filhos, dar esta possibilidade poderia fazer com que esta mão-de-obra permaneça em Luxemburgo
A possibilidade está aberta para os requerentes a partir de 12 anos de idade, desde que ele resida legalmente no Luxemburgo por pelo menos 5 anos CONSECUTIVOS e precedentes a declaração de opção; e também que um de seus pais ou adotantes que seriam não luxemburgueses tenham a residência legal no Luxemburgo durante pelo menos 12 meses consecutivos e precedentes imediatamente o nascimento da criança demandante.
Os candidatos nascidos ANTES de primeiro de julho de 2013 devem apenas cumprir a condição de 5 anos de residência.

Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #3 OPÇÃO 3

A opção de cidadania luxemburguesa está aberta no caso de  um casamento com um cidadão luxemburguês.
Para isso é necessário que o demandante prove o casamento, e também demonstre através de um certificado o conhecimento da língua luxemburguesa (emitido por exemplo pelo INL), e apresente o certificado de participação do curso VIVER JUNTO NO GRÃO DUCADO DE LUXEMBURGO. (informações das notas mínimas e como obter o certificado no curso estão no post anterior)
Se o solicitante da cidadania não residir no Luxemburgo, deverá provar a duração de no mínimo 3 anos do casamento, precedente a data de assinatura do pedido da opção de cidadania. Isto foi criado para evitar os casamentos de fachada que visam apenas a obtenção da cidadania. Mas existe uma exceção, isto é dispensado caso o solicitante resida em outro país que não seja Luxemburgo mas por uma condição que seu cônjuge tem uma atividade profissional conferida por uma autoridade pública luxemburguesa ou organização internacional.

Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #3 OPÇÃO 2

O segundo caso possível para a OPÇÃO pela cidadania luxemburguesa está aberta para o pai ou mãe de um menor de idade que detenha a cidadania luxemburguesa. (não casados)
Trata-se de uma legislação que tem o objetivo aproximar o pai ou mãe que não tem a cidadania e garantir a presença da criança na sociedade luxemburguesa. Ou seja, trata-se de uma inclusão dos pais na cidadania.
São condições para esta cidadania, além de ter um filho que tenha a cidadania transmitida provavelmente pelo outro cônjuge, comprovar a residência legal no Luxemburgo de pelo menos 5 anos. Aqui  neste caso reforço o fato de não ser relevante o estado civil do pai ou mãe.
Não precisam ser um período ininterrupto de residência, mas pelo menos o último ano predecendo a assinatura da declaração deverá ser ininterrupto.
É preciso provar o conhecimento da língua luxemburguesa através de um certificado de exame da língua (notas mínimas: expressão oral A2 e compreensão oral B1). Também como última exigência a participação de um curso de integração chamado VIVER JUNTO NO GRÃO DUCADO DE LUXEMBURGO. O interessado participa deste curso de 24h de duração ou faz uma prova sem fazer o curso.

 

Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #3 OPÇÃO 1

Além da situação de atribuição automática, recuperação existe a possibilidade de aquisição voluntária da cidadania luxemburguesa por OPÇÃO.
São 10 situações diferentes previstas na nova lei de 2017:
Falarei agora do primeiro caso: A opção pela cidadania luxemburguesa está aberta ao MAIOR de idade se seus pais, adotante ou avós são ou foram luxemburgueses, mas por algum motivo não transmitiram esta cidadania pelo sangue.
É uma situação curiosa, pois ajuda as situações limítrofes da transição da lei antiga para a lei nova. Explico:
A lei antiga deu uma janela de 10 anos para buscar a cidadania que foi validada pela nova lei e que expira ao final de 2018 conforme comentei no post anterior. Os filhos menores de idade ganham a cidadania automaticamente quando os pais adquirem as suas. Mas, para aqueles que se tornam maiores DURANTE o processo, perdiam o direito? Para esta situação a lei abriu esta possibilidade, mas limitada a DUAS gerações apenas.

Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #2 RECUPERAÇÃO 3

Estes é a terceira possibilidade de recuperação da cidadania luxemburguesa:

A recuperação da cidadania luxemburguesa está aberta também a mulher luxemburguesa que pelo casamento com o seu marido tenha perdido a cidadania luxemburguesa e adquirido a cidadania de seu marido.
A legislação luxemburguesa considera que como não houve  a manifestação voluntária deste desejo de perder a cidadania luxemburguesa, a mesma teria  a opção  de recupera-la novamente a qualquer tempo.

O único documento exigido é o certificado de perda da cidadania luxemburguesa emitido pelo Service de l’indigénat.

Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #2 RECUPERAÇÃO 2

Este é um post rápido, trata-se do segundo caso de recuperação da cidadania luxemburguesa.

A recuperação da cidadania luxemburguesa esta aberta ao maior de idade que tinha a cidadania luxemburguesa e a perdeu (por renúncia por exemplo).
Basta obter o certificado que atesta a perda da cidadania e juntar os documentos dos filhos menores (que recuperarão a cidadania automaticamente), seus documentos  pessoais como certidão de nascimento e apresentar os antecedentes criminais para conseguir este direito.

Não existe prazo para efetuar esta recuperação.

Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #2 RECUPERAÇÃO 1

Uma outra possibilidade de aquisição da cidadania luxemburguesa é ter um antepassado qualquer que fosse luxemburguês em 1/1/1900. Neste caso presume-se que a cidadania não foi passada automaticamente pelo sangue por algum motivo. Trata-se de uma janela aberta na lei de 2008 e que foi mantida na lei de 2017, mas que tem uma curta duração, ou seja a janela de 10 anos prevista na lei de 2008 ficaria aberta até 31/12/2018.

É um procedimento facilitado para obter a cidadania , pois só precisa o interessado provar que possuía um antepassado qualquer (não importa o número de gerações) que tivesse a DETENÇÃO da cidadania luxemburguesa em 1/1/1900. Aqui lembro de uma ressalva que é o fato das situações previstas onde a cidadania não ser atribuída automaticamente aos filhos em determinados casos.
Para por em prática este direito é preciso obter a comprovação documental de que este antepassado possuía a cidadania. Para posteriormente lavrar o ato de RECUPERAÇÃO da cidadania pessoalmente em Luxemburgo (não é aceita procuração, salvo para menores que não tem os pais para buscarem este direito ou impossibilitados por doença)

O prazo para assinatura do pedido de recuperação por antepassado é 31/12/2020.

Existem mais dois casos de recuperação que falarei nos próximos posts.

Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #1

Este é o primeiro post de uma série de posts a respeito da cidadania luxemburguesa de acordo com a NOVA LEI.

De acordo com a nova lei de 1/4/2017, pode reclamar a cidadania luxemburguesa as pessoas que possuem esta cidadania transmitida pelo sangue. Esta forma de aquisição da cidadania é chamada de “automática” ou por “efeito próprio da lei”, pois não requere nenhum ato voluntário para buscar a cidadania. Bastando o detentor desta cidadania apenas prová-la documentalmente.

O importante deste direito é que ele não expira nunca! Ou seja, está assegurado para sempre.

Mas, deve-se ter em mente as situações que podem restringir a transmissão deste direito. Existiam situações, como por exemplo, em que as mães luxemburguesas não transmitiam a cidadania aos filhos. Somente os filhos de mães luxemburguesas nascidas a partir de 1/1/1969 detinham este direito.

Mas então se não foi transmitida a cidadania então não existe mais o direito?
Existe uma janela de possibilidade, uma exceção, que foi originalmente prevista na lei anterior de 2008 . mas que foi mantida na nova lei, que permitiu a abertura de uma janela de 10 anos para reclamar a cidadania caso tivesse qualquer antepassado luxemburguês. Comentaremos isso no próximo post.