Muitos clientes nos procuram desesperados ou até mesmo frustrados porque não tiveram tempo de fazer o pedido da nacionalidade até 31/12/2018 conforme consta na lei vigente da nacionalidade de 2017.
Muitos só souberam de forma tardia do seu direito. Reiteramos que este prazo somente se aplica para as pessoas que caem no caso da RECUPERAÇÃO. E ele não será alterado.
Muitas pessoas não sabem mas podem invocar dois artigos diferentes das lei da nacionalidade. Por que caem neles simultaneamente! Podem invocar este da RECUPERAÇÃO, mas podem TAMBÉM invocar outro artigo que fala da OPÇÃO pela nacionalidade. Sim é possível que muitas pessoas possam fazer o uso dos dois dispositivos legais. O importante aqui é saber que a OPÇÃO é mais limitada (permite apenas 2 gerações pedirem a nacionalidade),mas por outro lado ela NÃO IMPLICA EM PRAZO PARA RECLAMAR pela legislação atual. Portanto alguns que pensam que não tem mais como ter acesso a nacionalidade podem sim ter esta possibilidade reavivada!
Em função da limitação do alcance das 2 gerações pelo artigo da OPÇÃO, se um ascendente seu fizer o pedido, duas gerações adiante podem se beneficiar. Exemplo: Uma pessoa cai exclusivamente no caso da recuperação. Em 2019 se não fez o pedido , perdeu o direito. Mas, a sua bisavó era luxemburguesa (estava de posse da nacionalidade apesar de nascida no Brasil, mas não transmitiu este direito a seus filhos), a mãe desta pessoa teria uma avó que lhe permitiria fazer a opção. Se a mãe desta pessoa fizer a assinatura da OPÇÃO, então mais duas gerações adiante se beneficiam e portanto esta pessoa que não poderia mais pedir a nacionalidade pelo fim do prazo de 2018, pode pedir a opção SEM PRAZO adiante, depois de concluso o processo de sua mãe.
Este é um exemplo de como ainda pode ser avaliado o direito a nacionalidade. Existem casos de transmissão automática que podem ter acontecido mesmo com ancestrais femininos. (desde que mais recentes).
Enfim cada caso é um caso e precisa ser avaliado se existem possibilidades.
Bom dia. Recebi ontem de uma amiga, uma matéria que falava sobre o requerimento de cidadania luxemburquesa e meu nome estava lá. Confesso que nem sabia que era de Luxemburgo e sim da Alemanha. Sempre tive vontade de saber da minha árvore genealógica, mas nunca fui a fundo. O prazo que a matéria falava era até dezembro de 2018. Será se o u juntar todos os documentos solicitados, acho muito difícil, uma dia este prazo volte?
Vc já ouviu alguma solicitação com nome de ENTRINGER?
Sr. Guilherme boa tarde.
Informo que se sua família for originária da família Entriger do estado do Espírito Santo, então muito provavelmente sua família é luxemburguesa. Se seu pai for ENTRINGER, então muito provavelmente também , significa que você já está de posse da nacionalidade luxemburguesa pois a mesma é transmitida de pai para filho mesmo que o filho, neto, bisneto, etc;tenha nascido fora de luxemburgo. E o melhor de tudo, não existe prazo para reclamar o direito neste caso.
Já enviamos pedido de nacionalidade dos filhos de Mathias Entringer e Johann Entringer.
Realmente meu pai, que é Entringer, veio do Espírito Santo, então certamente sou um luxemburrguês. Que legal.
Para solicitar o pedido de nacionalidade tenho que reunir os documentos e levar na embaixada?
Pois os documentos comprobatórios devem estar no Espitiro Santo( se existir documentos) e eu moro em Brasília.
Ou será se eu for na embaixada, lá eles teram uma árvore genealógica da família entringer.?
Sr Guilherme bom dia,
O direito a nacionalidade é um direito fundamental do cidadão. No seu caso este direito foi sendo transmitido de pai para filho automaticamente mesmo com os seus ancestrais sendo nascidos no Brasil. Portanto você já é cidadão. Seu caso é apenas para efetuar o reconhecimento perante o governo luxemburguês da sua dupla nacionalidade. Você não tem prazo para isso. Mas pesquisa genealógica as instituições como o governos e embaixada não farão para você. Você deverá fazer isso sozinho ou com a ajuda de uma empresa de consultoria.
O mesmo se aplica a formalização do pedido do reconhecimento de sua dupla nacionalidade. Como se trata de um direito básico do cidadão, você poderá fazer tudo SOZINHO diretamente no ministério da Justiça de Luxemburgo, com a ajuda do consulado ou com uma das várias empresas de consultoria que estão no mercado como esta nossa.
A nossa empresa já deu entrada em descendentesde Johann e Mathias Entringer.
Bom dia!
Comecei a montar a árvore genealógica da minha família este mês e descobri que sou descendente de Nicolau Bley (8º avô – minha família por parte de mãe é de Rio Negro – PR), e pesquisando sobre ele, descobri minha descendência Luxemburguesa e que até o fim de 2018 teria direito a solicitar a nacionalidade. Procurando alternativas para este prazo, encontrei a matéria, mas não entendi sobre a opção de recuperação.
Como faço para descobrir se me enquadro no caso de Recuperação?
Obrigado!
Sr. Marcelo, precisamos ver sua árvore familiar.
Por favor, envie sua árvore familiar para recepcao@ccblux.com.br com seu telefone para explicarmos o seu direito ou explicar porque expirou.
Meu primo de primeiro grau conseguiu a cidadania, contudo agora já estamos em 2019. Será que eu teria alguma chance de também conseguir a cidadania em pleno 2019?
Sim. Depende de sua árvore familiar. Se enviar a sua árvore familiar podemos lhe dar esta confirmação.
Olá! Me chamo Janice e estou em busca da cidadania para mim e meu pai, mas havia desistido achando que o prazo estava encerrado. Me tire uma dúvida, pois acho que ainda tenho direito, ou pelo menos meu pai. Meu pai é filho de Petronilha Mathilde Weber, que é filha de João Egídio Weber, já nascido no Brasil, em Santa Catarina. Ele é filho de Egídio João Weber, nascido em Luxemburgo. Minha avó é a primeira mulher na nossa linhagem. Pelo que entendi meu pai ainda tem direito. Será que eu também?
Janice boa tarde, desculpe a demora em responder, Mas sim ainda é possível buscar a nacionalidade! O meu avô é irmão da Petronilha! TODOS OS FILHOS E NETOS dela ainda podem pedir a nacionalidade. Se um neto dela fizer o procedimento, mais 2 gerações a frente podem pedir também.
Se quiser que eu explique melhor pode me dar seu telefone que ligo, ou me chame no 47 98810 8435
Meu marido é bisneto de José Entringer(está na certidão de casamento do seu avô Antônio Entringer casado com Rosália Ferri). Sabemos que o pai de seu trisavô era o Mathias Entringer, que veio de Luxemburgo com seu pai Heinrich Entringer. Só não sabemos se era o Mathias I ou Mathias II.
Gostaria de saber como faço para tirar a dupla cidadania do meu marido Claudio Intringer e de meu Leonardo Xavier Intringer.
Meu marido ainda tem a descendência Italiana Altoé pelo avô materno e Pesca pela avó, mas já verifiquei que é mais difícil conseguir a cidadania italiana.
Boa noite Luciene
Nossa empresa já fez pedidos com sucesso do Mathias I. Suspeito que tenhamos feito um pedido pelo mesmo ramo familiar do seu marido. Creio que por um tio-avô dele. Para termos a certeza basta saber quem era a esposa do Bisavô dele. Se o bisavô dele, Sr Jose Entringer era casado com Francisca Colli, então estamos falando do mesmo ramo mesmo.
Podemos dar entrada no pedido dele, inclusive sendo mais barato pois até o bisavô dele , ele não precisa produzir os documentos. Só do avô, pai e dele. (e dos seus filhos se tiverem)
Como os homens sempre transmitem a cidadania adiante, seu marido (e possivelmente filhos se tiver) já estão de posse da nacionalidade, bastando apenas o pedido do reconhecimento.
Caso tenha interesse em obter um orçamento para fazer o pedido, basta ligar o mandar mensagem para 47 98810 8435
Nota: o fato do sobrenome ser Intringer ou Entringer ou Hentringer , ou seja , a grafia, não impede em nada a nacionalidade.
Boa Noite. Somente hoje ficamos sabendo que minha filha tem ascendencia luxemburguesa por parte do pai, sobrenome KUHL.
Nicolau Bley nasc 08.02.1808 pai de Eva Bley nasc 08.12.1828 mae de Fernando Kuhl nasc 1874, pai de Victor Kuhl Nasc em 1900, pai de Antônio Kuhl nasc em 24.08.1934, pai de Roberto Kuhl nasc em 05.11.1964, pai de minha filha nasc em 10.1997. O fato de descender de uma mulher( Eva) impede este pedido fora de 2018??
Bom dia Josiane, infelizmente sua filha descende de uma luxemburguesa muito antiga. o enquadramento legal dela é o caso do artigo 89 que expirou em 2018 para fazer o pedido. Agora infelizmente não é mais possível dar entrada através deste artigo que ficou vigente por 10 anos para que os descendentes de luxemburguesas pudessem pedir a cidadania.Lamento, mas a não ser que você (ou seu marido) tenha outros ancestrais luxemburgueses, sua filha não tem mais direito. Nota: em Rio Negro/PR existem 4 grandes famílias luxemburguesas BLEY, GREIN, STRESSER e KRAUSS. Se um deles constar em suas árvores , poderá haver possibilidade.
Atenciosamente
CCBLUX