Relação dos Imigrantes de Rio Negro no Paraná

Esta a é a relação dos imigrantes pioneiros(com um destaque para os luxemburgueses) que se estabeleceram em Rio Negro, no estado do Paraná.

Governo de Luxemburgo prorroga restrições de viagem

Conselho de governo aprovou nesta quarta-feira a ampliação da restrição de viagem para todos os visitantes de fora da União Europeia até 30/06/2021 (inclusive).

O movimento espera-se que seja a última prorrogação pois tem-se a expectativa de que a partir de julho esteja em vigor o passaporte “verde”, um documento que atesta os que já estão imunizados contra o COVID (já contraíram a doença, foram vacinados ou tem teste negativo).

Quem acompanha a CCBLUX sabe que já havíamos comunicado que a previsão disto acontecer era cada vez mais alta, o que foi confirmado no dia de ontem. Nos próximos dias sairá o decreto grão ducal oficializando a informação e com isso as representações diplomáticas passarão a comunicar tal fato. Você sabe sempre antes e pode se planejar melhor acompanhando a CCBLUX.

Esperamos que isto seja o gatilho que faltava para que a Ministra da Justiça oficialize a ampliação do prazo dos pedidos de recuperação até dezembro de 2022. Já sobre o projeto do deputado para ampliar a primeira fase da recuperação, continua em análise de comissão, sem prazo ou expectativas.

Esclarecemos que, embora nas redes sociais apareçam pessoas dizendo que “conseguiram fazer a recuperação neste ano viajando do Brasil” ou “que é possível entrar na Europa”, o fato é que estas pessoas estão contando com a sorte e não estão apoiadas em legislações que as protegem. Sempre recomendamos seguir as informações oficiais divulgadas pelo Ministério das relações exteriores de Luxemburgo.

Deputado surpreende e propõe prorrogação da recuperação em todas as etapas

Foi protocolado por um deputado luxemburguês um pedido da alteração do artigo 89 permitindo que a primeira fase da recuperação possa ser requerida até 2028 com a assinatura da segunda etapa até 2030!!!!

O projeto foi protocolado no dia 18/3/2021 e ficou visível hoje nas consultas. Já foi encaminhado à comissão de justiça. em breve terá um relator.

7793   –   Proposition de loi modifiant la loi modifiée du 8 mars 2017 sur la nationalité luxembourgeoise”

Na exposição dos motivos ele propõe reabrir a possibilidade para os que tem um ancestral luxemburguês e fazer a recuperação da nacionalidade. Ele alega que existem múltiplas comunidades Luxemburguesas pelo mundo como nos EUA e Brasil. Que são antigos expatriados luxemburgueses do inicio do século 20, e que por um espírito cosmopolita e intercultural, se trata de herdeiros da cultura luxemburguesa. O autor do projeto estima que estas pessoas devam ter o direito de adquirir a nacionalidade luxemburguesa pelo artigo 89.Não seria bom fechar esta via de naturalização e excluir uma diáspora que pode propagar os valores e tradições luxemburguesas pelo mundo inteiro. e manter um laço com a terra de seus ancestrais. Existem pessoas que ainda não puderam reclamar a nacionalidade e a autora da lei deseja dar esta chance às pessoas que são herdeiras da cultura luxemburguesa.

A proposta da lei é ter efeito retroativo a partir de 1/1/2019.

Esta lei será debatida e não existe garantia de que será aprovada.

Texto original da lei:

Pronunciamento da Ministra da Justiça sobre a RECUPERAÇÃO é aguardado

Uma luz no fim do túnel?

Obtivemos a informação que um organismo luxemburguês fez um pedido formal para a Ministra da Justiça se posicionar em relação a algumas situações da modalidade da RECUPERAÇÃO da nacionalidade luxemburguesa. Ela deverá apresentar. conforme o pedido, se planeja mesmo em função do COVID prorrogar a assinatura da segunda etapa e se manifestar em relação a ampliar ou não o artigo 89 da legislação que permitia fazer o pedido do certificado de ancestral até 31/12/2018.

Assim que ela fizer o pronunciamento divulgaremos para nossos clientes e amigos.

Nosso palpite é que ela realmente prorrogue a segunda etapa. Em relação ao prazo da primeira etapa que expirou em 2018, achamos que a possibilidade seja baixa de que ela altere o artigo. Mas, pelo menos, teremos uma explicação formal a respeito, pois é um tema que ficou silencioso desde 2018.

A ministra tem um prazo de 30 dias para fazer este pronunciamento.