A lei prorrogando a assinatura da recuperação está vigente a partir de HOJE (25/06/2020)

No dia 24/06/2020 foi publicado no diário oficial de Luxemburgo que a lei aprovada pela Câmara dos deputados dando mais um ano de prazo para assinatura da declaração de recuperação da nacionalidade luxemburguesa, entraria em vigor após o final do estado de emergência que foi declarado em Luxemburgo. Este estado de emergência durou 3 meses e não foi prorrogado, perdendo sua validade à meia-noite de 24/06/2020. Portanto, à partir de 25/06/2020 ela se tornou vigente no país, e portanto oficial para que todos possam se beneficiar dela com a certeza de que terão mais um ano de prazo para finalizar o procedimento.

Todos os demais dispositivos legais permaneceram inalterados, de acordo com a última aprovação da lei da nacionalidade em 2017.

Tramitam pela câmara outras propostas de alterações na lei da nacionalidade permitindo novas possibilidades de acesso a nacionalidade, mas que inicialmente, não ajudam os descendentes brasileiros de luxemburgueses.

Prorrogação da assinatura da RECUPERAÇÃO é APROVADA!

A sessão na câmara de deputados de Luxemburgo nesta quinta-feira dia 18/6/2020 aprovou a ampliação do prazo para a assinatura das declarações de recuperação da nacionalidade luxemburguesa. Portanto é oficial, o novo prazo passa a ser 31/12/2021. (faltam algumas finalizações do rito legislativo, como a dispensa do segundo voto e a publicação da lei para entrar em vigor, mas são detalhes, pois o mais difícil já passou).

O governo se sensibilizou com os pedidos de várias pessoas preocupadas com a crise do COVID-19 e colocou na câmara de deputados o projeto de lei para alterar esta data dando um fôlego para as famílias se planejarem melhor para efetuarem este procedimento no oficial civil de Luxemburgo (Bierger-Center). A aprovação sairá em diário oficial em breve para entrar em vigor e será divulgada também pelo Ministério da Justiça de Luxemburgo.

Esta mudança da lei não ajuda aquelas pessoas que não conseguiram dar entrada no pedido do certificado de ancestral até 31/12/2018. Esta mudança também não afeta em nada aqueles que tem direito a nacionalidade luxemburguesa pelos demais artigos, ou seja: nacionalidade direta transmitida automaticamente (linha inteiramente masculina ou feminina recente), casos de opção e naturalização.