Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #6 PERDA OU RETIRADA

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A declaração de perda acontece como uma sanção por algumas condenações penais ou pela prestação de falsos dados ou fraude nos processos de aquisição de cidadania. Inclui-se na lista os casamentos de fachada.

A renúncia ou a sanção da perda são as duas hipóteses previstas hoje para alguém perder a cidadania luxemburguesa. Algumas nacionalidades exigem tratamentos especiais quando se vive no exterior, como manifestações voluntárias de permanência da cidadania se residir fora do país por mais de 10 anos. Mas não é o caso da Luxemburguesa.

2 respostas para “Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #6 PERDA OU RETIRADA”

    1. Trier não fazia parte de Luxemburgo que começou a existir somente em 1815. Deste ano em diante Trier já era Prússia/Alemanha. Não é do nosso conhecimento que um Rauen seja de origem luxemburguesa. Você já viu o restante de sua árvore genealógica para ver se existe outro luxemburguês?
      Ou talvez viu se os pais do Felipe Rauen residiam numa cidade luxemburguesa em 1815?
      Mande as informações para nosso e-mail que avaliemos (recepcao@ ccblux.com.br)

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