A naturalização está aberta para as pessoas maiores de idade desde residam legalmente no país por pelo menos 5 anos sendo que o último destes anos deve ser ininterrupto e imediatamente anterior ao pedido de naturalização.
Outras condições são as mesmas já apresentadas para os casos de OPÇÃO pela cidadania luxemburguesa que são o certificado atestando o conhecimento do idioma luxemburguês e do certificado de participação num curso cívico chamado VIVER JUNTO NO GRÃO DUCADO DE LUXEMBURGO com duração de 24h.
Ainda é exigido do candidato que apresente um atestado negativo de antecedentes criminais tanto em Luxemburgo quanto nos países onde viveu nos últimos 15 anos.
As condenações criminais que impossibilitam o processo são: uma condenação com 12 meses ou mais, ou condicional com duração de 24 meses ou mais.
O prazo para o decreto de naturalização é 8 meses após a assinatura, e é recebida por via postal.