A sétima possibilidade de aquisição voluntária por OPÇÃO da cidadania Luxemburguesa diz respeito a pessoa estrangeira que reside legalmente em Luxemburgo pelo período mínimo de 5 anos (sendo que o último destes anos deverá ser ininterrupto e imediatamente precedente a assinatura do pedido de opção pela cidadania.
Este caso como vários outros de OPÇÃO pela cidadania luxemburguesa exige a comprovação do conhecimento da língua luxemburguesa e também do certificado do curso (VIVENDO JUNTO NO GRÃO DUCADO DE LUXEMBURGO), já comentados em posts anteriores.
Mas este caso ainda permite que as pessoas que assinaram o CONTRATO DE ACOLHIMENTO E DE INTEGRAÇÃO (Contrat d’accueil et d’integration) possam ser isentos de algumas horas deste curso que comentei.
Quem não sabe nada sobre este CONTRATO, saiba que é um acordo feito entre o habitante estrangeiro que chega no Luxemburgo onde ele pode fazer cursos linguísticos a preços reduzidos desde que se comprometa a garantir sua subsistência. (não dependa do governo)