Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #1

Este é o primeiro post de uma série de posts a respeito da cidadania luxemburguesa de acordo com a NOVA LEI.

De acordo com a nova lei de 1/4/2017, pode reclamar a cidadania luxemburguesa as pessoas que possuem esta cidadania transmitida pelo sangue. Esta forma de aquisição da cidadania é chamada de “automática” ou por “efeito próprio da lei”, pois não requere nenhum ato voluntário para buscar a cidadania. Bastando o detentor desta cidadania apenas prová-la documentalmente.

O importante deste direito é que ele não expira nunca! Ou seja, está assegurado para sempre.

Mas, deve-se ter em mente as situações que podem restringir a transmissão deste direito. Existiam situações, como por exemplo, em que as mães luxemburguesas não transmitiam a cidadania aos filhos. Somente os filhos de mães luxemburguesas nascidas a partir de 1/1/1969 detinham este direito.

Mas então se não foi transmitida a cidadania então não existe mais o direito?
Existe uma janela de possibilidade, uma exceção, que foi originalmente prevista na lei anterior de 2008 . mas que foi mantida na nova lei, que permitiu a abertura de uma janela de 10 anos para reclamar a cidadania caso tivesse qualquer antepassado luxemburguês. Comentaremos isso no próximo post.

 

Cidadania Luxemburguesa: aspectos gerais


Luxemburgo é um país pequeno. Mas, com necessidades de países grandes. É crônica a falta de mão de obra nacional para várias atividades.
Veja que o país só conta com uma única universidade e esta tem só 14 anos de existência.
Várias atividades do serviço público são realizadas por estrangeiros porque se for colocada a cláusula da  exigência da nacionalidade luxemburguesa, simplesmente não aparece ninguém para a vaga.

O país precisa de gente e a nova lei de 2017, foi gestionada no sentido de ampliar o acesso dos estrangeiros residentes no país para a cidadania luxemburguesa.
Apresentaremos nos próximos posts  diários TODOS os casos atualizados pela nova lei vigente a partir de 1/4/2017 sobre a cidadania luxemburguesa.

caso #1 : Efeitos automáticos da lei

caso #2: Recuperação

caso #3:Opção

Caso #4: Naturalização

Caso #5: Renúncia

Caso #6: Perda ou retirada

Inicio das atividades

É com prazer que iniciamos este novo projeto. Ter uma instituição que busque não apenas a obtenção do documento da cidadania luxemburguesa. Vai muito mais além disso, busca também o exercício da cidadania em vários sentidos.

Colocaremos aqui os posts sobre novidades e aspectos da cultura luxemburguesa. Abordaremos vários assuntos. Começaremos com uma série de posts sobre a cidadania luxemburguesa.

Tudo isto atualizado com as informações na nova lei que iniciou a vigência em primeiro de abril de 2017.

Agradeceremos sugestões e comentários.

Começaremos humildemente, mas temos grandes ambições.