Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #2 RECUPERAÇÃO 1

Compartilhe em:

Uma outra possibilidade de aquisição da cidadania luxemburguesa é ter um antepassado qualquer que fosse luxemburguês em 1/1/1900. Neste caso presume-se que a cidadania não foi passada automaticamente pelo sangue por algum motivo. Trata-se de uma janela aberta na lei de 2008 e que foi mantida na lei de 2017, mas que tem uma curta duração, ou seja a janela de 10 anos prevista na lei de 2008 ficaria aberta até 31/12/2018.

É um procedimento facilitado para obter a cidadania , pois só precisa o interessado provar que possuía um antepassado qualquer (não importa o número de gerações) que tivesse a DETENÇÃO da cidadania luxemburguesa em 1/1/1900. Aqui lembro de uma ressalva que é o fato das situações previstas onde a cidadania não ser atribuída automaticamente aos filhos em determinados casos.
Para por em prática este direito é preciso obter a comprovação documental de que este antepassado possuía a cidadania. Para posteriormente lavrar o ato de RECUPERAÇÃO da cidadania pessoalmente em Luxemburgo (não é aceita procuração, salvo para menores que não tem os pais para buscarem este direito ou impossibilitados por doença)

O prazo para assinatura do pedido de recuperação por antepassado é 31/12/2020.

Existem mais dois casos de recuperação que falarei nos próximos posts.

20 respostas para “Nacionalidade Luxemburguesa, quem pode demanda-la? #2 RECUPERAÇÃO 1”

  1. Olá, boa tarde!
    Eu consegui a declaração de que um antepassado possuía a cidadania em 1/1/1900.
    Agora preciso ir lá para solicitar a cidadania e, após isso, ir lá para solicitar o passaporte..
    O meu prazo para solicitar a cidadania é até 31/12/2018?
    Obrigada!

    1. Pricila, O prazo para você viajar até Luxemburgo e assinar seu pedido de recuperação é 31/12/2020. Este prazo de 2018 é para você encaminhar os documentos para obter o certificado de antepassado que você disse que já recebeu. É um bom prazo para você planejar bem a viagem.

    1. Uma vez recebido o “certificat de nationalité” vc já é cidadão. Não existe absolutamente nenhum prazo para emitir o passaporte. Assim como é também na lei brasileira.

  2. Infelizmente fiquei sabendo disso apenas há dez dias… será que ainda consigo juntar a documentação a tempo? Existe algum serviço que posso contratar para me auxiliar?

    1. Se seu sobrenome é Weber por parte de pai e este Weber descende de Johannes Weber casado Com Maria Catharina Theis, nem existe prazo para requisitar a nacionalidade. Você já pode estar de posse da nacionalidade. Envie um e-mail para recepcao@ccblux.com.br para avaliarmos isso.

  3. Bom dia,

    Uma mulher, filha do imigrante que faleceu antes 1900, casou-se também antes de 1900, e portanto adquiriu a nacionalidade do marido. Nesse caso, os descendentes dela poderiam solicitar a nacionalidade luxemburguesa?

    1. Ana boa tarde,
      Até o final de 2017 nossa interpretação era de que não seria possível pleitear a nacionalidade nesta condição. Mas posteriormente tivemos uma revisão neste conceito e a mulher filha de um cidadão luxemburgues CONSERVAVA a nacionalidade mesmo casando com um estrangeiro (NÃO LUXEMBURGUÊS) para a finalidade de prova de ancestral luxemburguês vivo em 1900. Tivemos a comprovação com outros casos de sucesso que foram pleiteados desta forma. Por isso mudamos a interpretação. Mas para isso terás que provar que a referida pessoa estava viva em 1900 com qualquer outro ato civil.

  4. Boa Noite, sei que o prazo está no limite, mas tenho alguma possibilidade?

    Encontrei a informação no livro de registro lá de Luxemburgo, Cantão de Mersch
    Meu TETRAVÔ, nasceu em 1797 em Fischbach Mersch Luxemburgo,
    mas casou em Bollendorf
    JOANNES BURGARDT Deutschland Heiraten, 1558-1929
    Nome: Joannes Burgardt
    Nome do cônjuge: Margaretha Thiel
    Data do evento: 02 Mar 1824
    Local do evento: Bollendorf, Rheinland, Preußen, Germany
    Nome do pai: Nicolai Burgardt
    Nome da mãe: Elisabethae Thiri
    Nome do pai do cônjuge: Petri Thiel
    Nome da mãe do cônjuge: Evae Pauli

    MEU TRISAVÔ, veio para o Brasil +- 1870,1875
    Nome: Christophorus Burgardt
    Nome do cônjuge: Elisabetha Michels
    Data do evento: 05 Feb 1863
    Local do evento: Bollendorf, Rheinland, Preußen, Germany
    Nome do pai: Joannis Burgardt
    Nome da mãe: Margarethae Thei
    Nome do pai do cônjuge: Petri Michels
    Nome da mãe do cônjuge: Catharinae Wagener

    Meu Bisavô já nasceu no Brasil em 1875
    Nicolau Burckhardt casado com Amália Sthal

    Meu PAI nasceu no brasil em 1947

    Vou para Kaiserslautern no mês que vem visitar familiares e como é próximo também vou visitar Bollendorf e Fischbach cidade dos antepassados. Onde devo ir para conseguir regristros ou certidões, pois sei que são cidades bem pequenas.

    Gratidão
    Evanilda Burckhardt

    1. Evanilda, falei com você ao telefone. Se o Sr. JOANNES BURGARDT residia em uma cidade luxemburguesa consierando as fronteiras de 1815, sim será possível pleitear a nacionalidade luxemburguesa. Mesmo que o filho dele tenha nascido em Bollendorf. Bollendorf a partir de 1815 passou a ser PRÚSSIA.

  5. Ola !
    Minha linhagem é essa:

    Peter Grein (meu tataravô – luxemburgues)
    Nicolau Grein ( meu bisavô – nasceu no Brasil)
    João Nicolau Grein
    Pedro Grein
    Adalberto Grein

    Pelo que entendi, minha nacionalidade se dará por aquisição, certo? O que devo fazer?
    Grato

    1. Olá Sr. Adalberto.
      Informo ao senhor que o Sr. Peter Grein apesar de ter nascido na Alemanha, o mesmo adquiriu a nacionalidade luxemburguesa por estar residindo em Luxemburgo em 1815. De acordo com a lei luxemburguesa da nacionalidade o filho de luxemburguês mesmo nascido no exterior é também luxemburguês. Se nenhum dos seus ancestrais fez a aquisição voluntária de outra nacionalidade, então pode-se presumir que o senhor já esteja de posse da nacionalidade luxemburguesa. Não estando portanto sujeito a nenhum prazo para reclamar este reconhecimento da sua dupla nacionalidade pois a transmissão da mesma teria acontecido no dia de seu nascimento. Eu não gosto do termo “aquisição” pois considero um termo inapropriado e mal traduzido na lei da nacionalidade. O termo correto do seu caso seria TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA da nacionalidade. Você só não tem um documento luxemburguês ainda porque as autoridades de Luxemburgo desconhecem a existencia sua pois o registro civil nunca chegou em Luxemburgo. Podemos fazer o pedido de reconhecimento de sua dupla nacionalidade caso queira. Já fizemos pedidos por outros filhos do Sr. Nicolau Grein seu bisavô.

      1. Olá, sou descendente de PETER GREIN
        Porém seguem:
        * MARIA GREIN – PEDRO BECKER
        * LEONARDO BECKER – FRANCISCA SCHULTZ
        * CATHARINA BECKER – CARLOS DUFFECK
        * BENVINDO DUFFECK- ANTONINHA DO ESPÍRITO SANTO
        * NILSON DUFFECK- MARLENE APARECIDA BAUMGARTNER
        Seguindo até mim, como tem linhagens femininas e os sobrenomes mudaram. Tenho chance de ter a cidadania?

  6. Olá!
    Lendo as publicações do site não localizei a resposta para uma dúvida que possuo:
    Minha família DECKER é de Luxemburgo e temos a seguinte árvore:
    Nicolao Decker – 1826 – Nascido em Luxemburgo
    Pedro Nicolao Decker – 1853 – Nascido em Luxemburgo
    Ambos vieram para o Brasil e Pedro teve vários filhos, incluindo o:
    José Pedro Decker – 1884 – Nascido no Brasil
    José teve vários filhos incluindo:
    Adolino Decker – Nascido no Brasil (meu bisavô)
    Benjamim Decker – Nascido no Brasil

    Um dos filhos do Benjamim já reconheceu a nacionalidade e tirou todos documentos. Minha dúvida é, como esse filho já fez todo o reconhecimento do Nicolao até o Benjami, eu preciso fazer o mesmo ou somente utilizo dos mesmos dados para reconhecer a nacionalidade do meu bisavô Adolino até a minha geração (bisneto).
    Muito obrigado,
    Jehan

    1. Prezado Sr. Jehan

      o proprio Ministério da Justiça pede que não sejam enviados documentos em duplicidade. Portanto, se algum familiar já enviou os documentos não é necessário envia-los novamente. Atente para o fato de que isto não o dispensa de provar sua linha descendência. O agente do Ministério da Justiça precisa ter certeza da sua linhagem para que lhe seja emitido o certificado de nacionalidade.

      1. Perfeito! Nesse caso posso usar do processo que já aconteceu e foi aprovado para buscar a minha nacionalidade. O que devo fazer é reconhecer a nacionalidade desde o meu bisavô até a minha geração. Pergunta, nesse caso que já tenho os meus antepassados nacionalizados, tenho até 2020 para encaminhar todos documentos ou meu prazo termina em dezembro desse ano (2018)? Muito obrigado pela ajuda.

  7. Olá.

    Minha árvore genealógica é essa:

    – Minha mãe: Maria de Lourdes de Paula Nasceu no Brasil, 1935;
    – Minha avó: Francisca Jungles nasceu no Brasil, 1908;
    – Meu bisavô: Daniel Jungles, nasceu no Brasil
    – Meu trisavô: Mathias Jungles, nasceu no Brasil, em 1834;
    – Meu tataravô: Mathias Jungles, nasceu Bollendorf, em 25/01/1793
    – O pai dele: Petry Jungels, nasceu Bollendorf, em 1755.

    Nesse caso, eu tenho direito à Transmissão Automática da nacionalidade?

    att.,

    Wellington de Paula

    1. Wellington, o ponto chave aqui é o Sr. Marthias Jungles residir numa cidade luxemburguesa em 1815. Bollendorf fazia parte do ducado, mas não do Grão Ducado independendente.

      É necessário algum ato civil que comprove residencia numa cidade da fronteira atual de Luxemburgo, após 1815.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *