Estes é a terceira possibilidade de recuperação da cidadania luxemburguesa:
A recuperação da cidadania luxemburguesa está aberta também a mulher luxemburguesa que pelo casamento com o seu marido tenha perdido a cidadania luxemburguesa e adquirido a cidadania de seu marido.
A legislação luxemburguesa considera que como não houve a manifestação voluntária deste desejo de perder a cidadania luxemburguesa, a mesma teria a opção de recupera-la novamente a qualquer tempo.
O único documento exigido é o certificado de perda da cidadania luxemburguesa emitido pelo Service de l’indigénat.