Além da situação de atribuição automática, recuperação existe a possibilidade de aquisição voluntária da cidadania luxemburguesa por OPÇÃO.
São 10 situações diferentes previstas na nova lei de 2017:
Falarei agora do primeiro caso: A opção pela cidadania luxemburguesa está aberta ao MAIOR de idade se seus pais, adotante ou avós são ou foram luxemburgueses, mas por algum motivo não transmitiram esta cidadania pelo sangue.
É uma situação curiosa, pois ajuda as situações limítrofes da transição da lei antiga para a lei nova. Explico:
A lei antiga deu uma janela de 10 anos para buscar a cidadania que foi validada pela nova lei e que expira ao final de 2018 conforme comentei no post anterior. Os filhos menores de idade ganham a cidadania automaticamente quando os pais adquirem as suas. Mas, para aqueles que se tornam maiores DURANTE o processo, perdiam o direito? Para esta situação a lei abriu esta possibilidade, mas limitada a DUAS gerações apenas.
Oi Fábio, meu pai tem a guarda definitiva de minha sobrinha, menor de idade. Ele irá assinar a recuperação em breve, será que ele recebe o certificado de cidadania para ela? No caso ele eh avô e guardião legal ( porém a mãe da criança não fez o pedido).
Débora,
Se ele é o avô, então no momento que ele assinar a nacionalidade dele, ele já garante que todos os filhos e netos (inclusive essa criança) possam fazer a OPÇÃO pela nacionalidade luxemburguesa. Esse simples ato já garante o direito da criança. (mas um dia ela terá que ir a luxemburgo fazer a assinatura como o avô fez).
Fora isso, ele, como guardião legal, poderá entregar no momento da assinatura da recuperação dele o documento comprobatório que é o tutor legal da criança e também apresentando a certidão de nascimento da criança e o passaporte da mesma para que ali já seja atribuída a nacionalidade. Não sendo necessário uma viagem dela no futuro para assinar.