O segundo caso possível para a OPÇÃO pela cidadania luxemburguesa está aberta para o pai ou mãe de um menor de idade que detenha a cidadania luxemburguesa. (não casados)
Trata-se de uma legislação que tem o objetivo aproximar o pai ou mãe que não tem a cidadania e garantir a presença da criança na sociedade luxemburguesa. Ou seja, trata-se de uma inclusão dos pais na cidadania.
São condições para esta cidadania, além de ter um filho que tenha a cidadania transmitida provavelmente pelo outro cônjuge, comprovar a residência legal no Luxemburgo de pelo menos 5 anos. Aqui neste caso reforço o fato de não ser relevante o estado civil do pai ou mãe.
Não precisam ser um período ininterrupto de residência, mas pelo menos o último ano predecendo a assinatura da declaração deverá ser ininterrupto.
É preciso provar o conhecimento da língua luxemburguesa através de um certificado de exame da língua (notas mínimas: expressão oral A2 e compreensão oral B1). Também como última exigência a participação de um curso de integração chamado VIVER JUNTO NO GRÃO DUCADO DE LUXEMBURGO. O interessado participa deste curso de 24h de duração ou faz uma prova sem fazer o curso.