O serviço de nacionalidade luxemburguesa do Ministério da Justiça de Luxemburgo mudou o layout dos certificados para o artigo 23. Agora eles passaram a ter uma menção do nome da pessoa que se utilizará do certificado.
Até então o certificado mencionava o nome da mãe (ou pai) ou da avó (ou avô) que tinha a cidadania e qualquer pessoa que fosse filho(a) ou neto(a) poderia utilizar.
Imaginamos que ao nomear a pessoa que utilizará o documento, o Ministério evitará enganos, falhas ou fraudes no procedimento.