Portanto, caso você ainda não tenha assinado a recuperação, e o seu filho(a) atingiu a maioridade , é possível solicitar um certificado de ancestral retroativo para este filho(a).
Na verdade este filho ou filha, cairia automaticamente no artigo 23 da lei da nacionalidade e poderia posteriormente ao pai ou mãe que está assinando a nacionalidade, obter um certificado para exercer o acesso a cidadania (sem prazo). Portanto os filhos de uma pessoa que assina em Luxemburgo já teriam o direito assegurado de acesso a nacionalidade. Mas, para o pai ou a mãe que não assinou ainda, o Ministério da Justiça emite agora o certificado pelo artigo 89 também caso deseje para este filho(a), mas este filho(a) precisará exercer a assinatura até o final do prazo para o artigo 89 que é 31/12/2022 (mas poderá ser ampliado para 31/12/2025, se aprovada a proposta legislativa em tramitação na câmara).
Veja que em ambos os casos é necessário a ida até Luxemburgo para fazer a assinatura. Um certificado pelo artigo 23 não tem prazo para tal assinatura. (mas a mãe ou pai tem que assinar antes em Luxemburgo), e o certificado pelo artigo 89 tem prazo para ser exercido. (e o pai ou a mãe não pode ter assinado ainda para requerer).
Como fazer este pedido para um certificado do artigo 89 retroativo para o filho que atingiu a maioridade?
1) basta emitir uma segunda via da certidão de nascimento no cartório do filho(a) que atingiu a maioridade
2) solicitar a tradução juramentada deste documento
3) enviar um e-mail para nationalite@mj.public.lu informando o endereço seu atual e anexando a certidão em português, sua respectiva tradução, o certificado de ancestral do pai ou da mãe e o RG ou passaporte deste filho(a) que atingiu a maioridade. (e-mail em inglês, francês ou alemão)
Portanto, para alguns casos tal certificado pode ser vantajoso e para outros nem tanto, em função do prazo para utilizá-lo e também da condição do pai ou da mãe não ter assinado em Luxemburgo.