Recebi uma carta de Luxemburgo que não sei do que se trata. O que fazer?

Recebi uma correspondência com informações em francês/alemão/luxemburguês. O que aconteceu?

Pode ficar tranquilo. Todo mundo está recebendo agora esta carta. É que agora, por força da lei que trata dos dados de identificação das pessoa físicas de Luxemburgo, quando os dados são inseridos no sistema de REGISTRO NACIONAL DE PESSOAS FÍSICAS , um extrato destes dados é enviado para a pessoa par que seja feita apenas a CONFERÊNCIA das informações para mante-las com exatidão.

Esta carta não substitui aquela que virá do Bierger-Center confirmando a finalização do procedimento de recuperação/opção.

Ao final da carta são apresentados: sobrenome, nome, sexo, Data e local de nascimento, nacionalidade, estado civil, endereço e nome dos filhos e data e local de nascimento dos filhos.

Se houver alguma inconsistência nas informações a correspondência pede para retificar ao lado e enviar para que seja feita a retificação. Abaixo tem um campo com local/data e assinatura para formalizar isso.

Duas informações importantes: 1) se foi assinada a recuperação ou a opção, o campo nacionalidade, não deverá estar como “luxemburguesa” ainda, pois precisa ser decorrido o prazo total pra processamento que é de 4 meses após a assinatura.2) geralmente o campo estado civil aparece como Inconnu (desconhecido). Este campo não necessariamente precisa ser atualizado agora, mas precisa ser atualizado no momento de solicitar o passaporte. Entretanto esta informação pode ser enviada posteriormente por e-mail para o e-mail abaixo junto com a sua certidão de casamento/passaporte brasileiro. O mesmo vale para o comprovante de residência ao mudar o endereço.

registre.national@ctie.etat.lu

Temos despachante em Luxembourg Ville para envio de documentos

Para um melhor atendimento de nossos clientes contamos agora com um despachante em Luxemburgo capital para retirar e enviar os documentos (passaporte e carte d’identité) para um endereço qualquer. (Brasil ou outro lugar)

Para isso basta ter efetuado previamente perante uma autoridade luxemburguesa o pedido de um destes documentos e ter o protocolo para retirada.

Nova política de processamento de pedidos de nacionalidade

Prezados clientes,

Comunicamos que o Ministério da Justiça de Luxemburgo adotou uma mudança na postura na avaliação dos pedidos de nacionalidade. Em função do alto volume de pedidos de RECUPERAÇÃO que possuem legalmente um prazo até final de 2020 para efetuar a assinatura, este órgão decidiu priorizar a análise destes pedidos.

Esta mudança aconteceu para todos os pedidos que foram protocolados no Ministério de 2/5/2018 em diante.

Portanto, os pedidos de RECUPERAÇÃO seguem sendo analisados e deferidos por ordem de chegada e atualmente tem um prazo médio de 8 meses.

Já os pedidos de nacionalidade PELO SANGUE (TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DA NACIONALIDADE) estão com ritmo de emissão muito lenta ou quase congelados, até que o órgão consiga diminuir o estoque de processos de RECUPERAÇÃO.

Entretanto avisamos que se houver uma necessidade especial, podemos justificar ao Ministério uma análise desde que esta necessidade seja justificável para passar na frente da fila.

Esta situação está acontecendo com todos os demais escritórios e pessoas que deram entrada diretamente, não sendo algo exclusivo da nossa empresa. Motivo pelo qual pedidos uma redobrada dose de paciência para aguardar a chegada definitiva de sua documentação.

Se o Ministério não conseguir analisar os pedidos de recuperação em tempo hábil eles poderiam sofrer um processo judicial. Já os pedidos de nacionalidade pelo sangue não estão sujeitos a um prazo legal, por isso podem “em tese” ficar aguardando um tempo maior.

Na data de hoje (25/3/2019) sabemos que o Ministério está analisando pedidos do final de julho/2018. Portanto , o Ministério tem o estoque de mais 5 meses de pedidos de recuperação. Porque o prazo para dar entrada acabou em dezembro de 2018. Infelizmente nestes últimos 5 meses de 2018 (agosto a dezembro) em função da extinção do prazo, nossa estimativa é que tenha sido feito o protocolo de mais do que o dobro dos 7 meses anteriores  (janeiro a julho).

À medida que esta situação for normalizando noticiaremos a todos.

Cidadania ou Nacionalidade luxemburguesa? Qual a diferença?

É muito comum as pessoas entenderem como sinônimos estas duas palavras. Mas na verdade não é.

Nacionalidade indica a origem do pertencimento de uma pessoa a um estado.

Já a cidadania pode ser exercida ou não por um nacional daquele estado. Posso inclusive ser um nacional e não exercer minha cidadania.

Cidadania é o exercício dos direitos e deveres dentro de um país. Votar por exemplo é o exercício da cidadania. Algum países permitem que quem não seja um nacional possa ter o direito de voto, outros não. Fazer um trabalho voluntário também é um exercício da cidadania. Comunicar a prefeitura de um buraco ou falha no serviço público é outro exemplo.

O termo correto para os serviços da nossa empresa seria a NACIONALIDADE pois um nacional luxemburguês que sempre residiu fora de Luxemburgo não precisa obrigatoriamente exercer sua cidadania.

Atenção com as traduções juramentadas

 

Faço aqui um alerta para todos que enviam documentos sob tradução juramentada. Em média 10% das traduções possuem erros . Podem ser erros que não atrapalham em nada o documento em si, mas podem ser erros como data por extenso errada,  idade por extenso errada, que podem comprometer seriamente o documento. Às vezes pode até atrapalhar a compreensão do agente judiciário que analisa seu dossier.

Portanto, faça a conferência de todo o conjunto traduzido. Se não puder fazer a conferência, verifique alguém que possa faze-lo para você. Inclusive nossa empresa se necessário pois temos pessoas especializadas nisso.

Fazendo isso seu processo ficará com maior confiabilidade sem a necessidade de explicações para o Ministério da Justiça

 

Recurso interessante de pesquisa- ATLAS das famílias Luxemburguesas

No site abaixo pode ser acessado um atlas das famílias luxemburguesas.

Preparado pela Universidade de Luxemburgo, ele solicita até 4 sobrenomes e tenta gerar um mapa com a incidência do sobrenome num mapa.

Ele não é milagroso para achar as cidades das famílias luxemburguesas porque se baseia em dados de listas telefônicas. Mas a região pode dar dicas para quem não tem muita informação. Nestas situações, qualquer ajuda é bem vinda.

O site tem versão apenas em idioma luxemburguês, mas o uso é fácil.

 

https://lfa.uni.lu/

 

O site até mostra a etimologia do sobrenome consultado.

Coloque o sobrenome e clique no botão KARTIEREN. Aparece uma janela de processamento e depois o mapa.

A mulher luxemburguesa também transmite a nacionalidade?

Atualmente tanto a mulher que possui a nacionalidade quanto o homem transmite aos seus filhos tal direito. É a chamada transmissão pelo “sangue”.

Mas, nem sempre foi assim. Antigamente somente o homem nascido luxemburguês tinha este direito. A mulher até nascia também de posse da cidadania luxemburguesa, mas ao casar com um cidadão NÃO luxemburguês ela obrigatoriamente adquiria a cidadania do marido. Nos dossiers entregues para o Ministério da Justiça, se o documento do marido não for entregue, eles presumem automaticamente que tal marido é um NÃO luxemburguês, ou seja, a mulher perdia a cidadania no ato do casamento. Para o Ministério da Justiça, se não for entregue o documento do marido, a nacionalidade dele  é indeterminada, ou no máximo o que constar na certidão de casamento da mulher luxemburguesa com ele.

A sociedade luxemburguesa amadureceu e isto mudou com a lei de 11 de dezembro de 1986 a qual alterou a lei antiga sobre a nacionalidade luxemburguesa vigente naquela data (lei de 22 de fevereiro de 1968). Com esta mudança as mulheres que nasciam de posse da cidadania luxemburguesa transmitiam a nacionalidade aos filhos nascidos a partir de 1/1/1969. A mulher ficou equiparada ao homem.

Portanto, estas questões de data precisam ser levadas em consideração na análise de um processo de nacionalidade luxemburguesa pois em alguns casos onde pensamos que não ocorre herança da nacionalidade pelo sangue, ela pode existir!

Lembrando que a nacionalidade pelo sangue é um direito ETERNO. Pode ser reclamada a qualquer momento que se julgar necessário, não sendo submetido a um prazo determinado para reclama-la.

Informações da abertura da embaixada

 

O Domínio da embaixada de Brasilia já está no AR.

Para quem não sabe é: http://brasilia.mae.lu

Por enquanto só existe o endereço Web criado sem nenhuma informação. Nas próximas semanas provavelmente já teremos dados lá para consultarmos.

Tivemos informações de que a embaixada a ser aberta em Brasilia inicialmente não processará os pedidos de emissão de Passaporte e Carte d’identité. No início do estabelecimento da embaixada somente assuntos governamentais serão encaminhados.

Tão logo saibamos que estes serviços estejam disponíveis divulgaremos a nossos clientes e leitores.

Cônjuge de luxemburguês que opta pela cidadania luxemburguesa deve renunciar a cidadania brasileira?

Existia esta dúvida porque a constituição brasileira permite a dupla cidadania, mas apenas para aqueles que herdam a cidadania pelo sangue. Analisando artigos e consultando diversas fontes chegamos a conclusão de que a nacionalidade adquirida pelo cônjuge de luxemburguês não pode ser considerada como um ato voluntário para abandonar a cidadania brasileira, mas sim uma nacionalidade “derivada” do cônjuge que adquiriu tal cidadania por um antepassado (sangue). A ideia é que este fato cai na exceção prevista no artigo 12, § 4°, II, “a” da Constituição do Brasil, sendo tal cidadania reconhecida como nacionalidade originária estrangeira.

Portanto, a aquisição da nacionalidade estrangeira pelo cônjuge não incorre em perda da nacionalidade brasileira.

Tudo isso é possível porque o próprio Luxemburgo permite a dupla cidadania.