Ministra proporá nova extensão do prazo para recuperação!

De acordo com um e-mail recebido por um responsável pelo setor de Indigénat, a ministra deverá propor a ampliação até o final de 2022 para assinar a recuperação.

Se for aprovada, virá como um novo alívio para os milhares de descendentes que ainda precisam assinar a recuperação no Bierger Center, apreensivos pelas dificuldades de transporte e restrições de viagem que podem se extender em 2021.

Restrições de viagens para Luxemburgo será ampliada para até o final de 2021!

Identificamos que o Ministro Jean Asselborn , que acumula a pasta de Ministro das relações exteriores e também Ministro da Imigração e Asilo, acaba de protocolar um pedido na Câmara de Deputados para modificar a lei de 20/06/2020 que permite que o governo proíba as viagens não essenciais de visitantes de fora da União Europeia até 31/12/2021.

A lei é um “guarda-chuva” legal que permite que através de uma regulamentação grão ducal (um ato legal que não passa pela aprovação da câmara, portanto mais flexível), altere a qualquer momento da ata do bloqueio das viagens não essenciais para atender as decisões do Conselho Europeu. Hoje tal lei consegue fazer estas restrições até o final de 2020 e com esta alteração proposta, esta flexibilidade de impor restrições irá até o final de 2021.

O Governo tem receio de que até o final deste ano, a situação da pandemia não se resolverá e poderá ser necessário ampliar ainda mais as restrições de viagem.

Nossa opinião é que a restrição durará até 30/06/2021.

Ficamos agora sem uma certeza de quando nossos clientes que se enquadram na RECUPERAÇÃO poderão exercer seu direito. Daremos mais informações assim que as obtivermos.

Mudanças previstas na carteira de identidade luxemburguesa para 2021

No dia de hoje, 18/11/2020 o Ministro da Digitalização (Marc HANSEN) depositou na câmara de deputados um projeto de lei para adaptar a carteira de identidade de Luxemburgo para que esteja em conformidade com a regulamentação da União Europeia 2019/1157.
Esta norma visa reforçar a segurança da identidade e das permissões de residência (carte de sejour) para membros familiares exercendo o direito de livre circulação.

Também pelo projeto, crianças menores de 12 anos não precisarão mais coletar digitais para confecção do documento. (mas a presença física ainda será necessária para fazer a identidade)

Uma mudança significativa é que no CHIP da identidade não constará mais o local de residência do titular.

Esta dispensa atenderá um pedido das comunas pois a cada alteração de endereço era necessário reemitir o documento.
Atualmente 24% das emissões das carteiras de identidade de Luxemburgo acontecem simplesmente pela mudança de endereço do seu titular.
Com isso, temos uma simplificação administrativa e economia tanto para os cidadãos quanto para as comunas.

Outra promessa da lei é prever uma solução alternativa para as assinaturas digitais para pedidos de retificação de informações. A idéia é deixar a lei neutra em relação a possíveis evoluções tecnológicas de gestão de identidade de pessoas.

De acordo com o projeto, a lei deve entrar em vigor em 02/08/2021.

Orientação para quando estiver na imigração para a assinatura de RECUPERAÇÃO/OPÇÃO em 2022

A CCBLUX para bem informar e orientar seus clientes e amigos elaborou este artigo como medida de recomendação preventiva para as pessoas que viajarão para Luxemburgo em 2021 ou 2022 para assinatura da RECUPERAÇÃO e que obtiveram o seu certificado com data máxima para assinatura em 2020, para não serem BARRADAS (ou questionadas) na imigração.

No caso da RECUPERAÇÃO, ao chegar na autoridade migratória do país europeu pela qual você entra na Europa, se você apresentar um certificado de ancestral onde a DATA MÁXIMA para assinatura está 31/12/2020, o agente poderá questionar que esta data foi ultrapassada e que você não deveria mais poder fazer a recuperação. Se isto acontecer, apresente a impressão da lei de 20 de junho de 2020 que foi publicada no Jornal Oficial de Luxemburgo em 24/06/2020 no seu artigo 14 onde consta a mudança da data. Com isso tem-se a prova da mudança da lei e consequente permissão para finalizar o processo em 2021. (download do documento aqui)

Se este questionamento acontecer , apresente a impressão da lei de 30 de julho de 2021 publicada no diário oficial de Luxemburgo em 18/08/2021 no seu artigo 2 onde consta a mudança da data. (download do documento da lei aqui) (a mudança de 2020 para 2021 estava no link acima onde riscamos por não ser mais válida)

Os certificados de aïeul (ancestral) emitidos após a data acima (31/12/2020), já vem descritos 2021 como prazo máximo para recuperação. Os certificados emitidos antes disso que estão com data máxima de 2020 continuam valendo para serem utilizados e não precisam ser reemitidos pois a data na observação é apenas uma advertência para seu detentor do prazo para utilizar, não altera o TEOR do documento que comprova que o seu detentor é descendente direto de um cidadão luxemburguês. Mas, dependendo do agente imigração, pode acontecer dele(a) levar isso ao “pé-da-letra”. Por isso fazemos esta recomendação de levar a alteração da lei também.

É possível que nunca questionem isso, mas todo documento comprobatório é importante para não ficar sem respostas para a imigração.

O esclarecimento correto no posto de imigração é importante também no procedimento da OPÇÃO. Neste caso, o certificado vem no nome de um dos pais ou um dos avós, e não em nome do seu portador. Por isso é preciso demonstrar que você é filho(a) ou neto(a) da pessoa que consta no certificado. Isso se faz mostrando as certidões de nascimento/casamento e/ou passaporte. Mas, o mais importante é mencionar a base legal para tal direito . Informe que o artigo 23 da lei da nacionalidade luxemburguesa de 8 de março de 2017 declara que filhos(as) e netos(as) podem pedir a opção pela nacionalidade luxemburguesa.

Se você está inseguro(a) quanto aos procedimentos da segunda etapa em qualquer um dos casos (RECUPERAÇÃO ou OPÇÃO) , a nossa empresa pode fazer a assessoria, conferência , tradução e checklist de todos os documentos necessários dando-lhe a tranquilidade de efetuar uma segunda etapa de forma perfeita em qualquer caso (com filhos, sem filhos, divorciados, etc). Mande um e-mail para tradu@ccblux.com.br com seu telefone que entramos em contato. Ou ligue diretamente para 47 98810 8435.

Prorrogado o bloqueio de visitantes em Luxemburgo até o final de 2020!

O Conselho de Estado se reuniu hoje dia 11/09/2020 e aprovou a restrição de visitantes vindos de países terceiros (de fora da UE) até o dia 31/12/2020 (inclusive).

A legislação que bloqueava a visita até 15/09 foi alterada para até o final de 2020 pois os números do COVID em Luxemburgo ora diminuem e ora aumentam. Esta instabilidade gerou insegurança no governo que proibiu por segurança a entrada de visitantes.

Interessante que este dispositivo legal permite bloqueio somente até o final do ano. Se houver a necessidade de ampliar ainda mais o bloqueio, será necessário a aprovação de uma nova legislação.

Fonte: https://gouvernement.lu/fr/actualites/toutes_actualites/communiques/2020/09-septembre/11-conseil-gouvernement.html

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

O Senado Federal aprovou no dia 26/08 a vigência desta lei que visa proteger os dados das pessoas ou organizações.

Mas o que muda? Na prática nada pois a CCBLUX já tinha como forma de trabalho a proteção total dos dados dos clientes, respeitando sua coleta, uso e descarte. Nosso compromisso foi sempre com a privacidade das informações que desde sempre estiveram sob sigilo total da nossa empresa.

A partir de hoje configurará em nossa plataforma a politica de privacidade do nosso site.